Decisão de Moraes sobre moradores de rua é nova afronta à separação dos poderes

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na terça-feira (25), que estados e municípios não podem remover moradores de rua de espaços públicos nem recolher seus pertences contra a vontade deles, e forçou governos a adotarem um amplo conjunto de medidas – elaboradas por ele próprio – para a solução do problema social.

 

Moraes acatou um pedido feito em 2022 pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que usam a controversa teoria do “estado de coisas inconstitucional” para alegar a omissão dos governos municipais, estaduais e federal em resolver o problema das populações de rua. Segundo essa teoria, o Poder Judiciário poderia induzir medidas de política pública sempre que detectar omissão do Legislativo e Executivo em seus papéis constitucionais.

 

O ministro deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano para a implementação de uma política nacional voltada a moradores de rua, e exigiu que, no mesmo prazo, as prefeituras de todos os municípios brasileiros façam “diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação”.

 

Para os governos estaduais, Moraes criou um conjunto de 17 medidas, entre as quais constam, por exemplo, a “disponibilização imediata” de barracas para moradia e de itens de higiene básica à população em situação de rua; a oferta – neste caso, sem prazo determinado – de “bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua”; a garantia de “bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences”; e a garantia de “segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua”.

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