Lei Estadual 12.529, aprovada em 2022, retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante. Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia–entrada.
Na Paraíba, as entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, a exemplo das Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao PROCON-PB, podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.
O direito à meia–entrada estudantil é tratado especificamente pela Lei Federal n.º 12.933/2013, que garante a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos mediante à apresentação do Documento do Estudante, disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).
Por: Georgina Luna