Desembargador do TJP suspende decreto de Campina Grande que desobrigava o uso de máscaras ao ar livre

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José Ricardo Porto, desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu trecho do decreto da Prefeitura de Campina Grande que desobrigava o uso de máscara em locais abertos. O pedido foi feito pelo Ministério Público.

O juiz plantonista Hugo Gomes Zaher havia indeferido um pedido de tutela antecipada, também impetrado pelo MP, a fim de suspender o decreto da Prefeitura de Campina, mas teve agora sua decisão derrubada por Porto.

A Prefeitura deverá, segundo o desembargador, seguir as determinações do decreto estadual, sob pena de multa diária no montante de R$ 20 mil.

Trata-se do Decreto Estadual n. 42.306/2022, cujo artigo 14 deve, pela decisão, ser cumprido integralmente:

Art. 14. Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

 

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