Criminoso se passou por usuário e pediu dinheiro a pessoas que estavam entre os contatos. Valor da indenização por danos morais foi de R$ 5 mil
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma decisão da 9ª Vara Cível de João Pessoa que condenou o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil.
De acordo com o processo, em janeiro de 2021, uma pessoa se passou pela vítima vinculando sua foto a um número diferente e pediu ajuda financeira as pessoas que estavam na lista de contatos. Uma das vítimas do golpe foi a mãe do usuário, que transferiu mais de R$ 3,6 mil para a conta-corrente de uma terceira pessoa.
Conforme o TJPB, o Facebook alegou que não detém ingerência alguma sobre o aplicativo, o qual seria de propriedade de outra pessoa jurídica, sediada nos Estados Unidos.
Contudo, a relatora do processo, a desembargadora Fátima Maranhão, ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu que o Facebook é parte legítima para, no Brasil, representar os interesses do WhatsApp. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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