Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos

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A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.

A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Fonte:paraiba.co.br

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