O trabalhador autônomo que se cadastrou como Microempreendedor Individual (MEI) a partir do dia 12 de dezembro de 2022 pode notar uma diferença no seu registro em relação aos que foram feitos anteriormente. Agora, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos empreendedores não contém mais o CPF do titular.
A mudança, anunciada pela Receita Federal, partiu de uma reivindicação da categoria, que se incomodava com o fato do dado pessoal constar no cadastro oficial da empresa. Então o órgão, em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), redefiniu o padrão do nome empresarial do MEI.
Caso um microempreendedor que se registrou como MEI antes do dia 12 de dezembro de 2022 queira adotar o novo modelo do CNPJ, ele pode fazer a solicitação de forma simples e rápida no Portal do Empreendedor.
Depois de realizar o pedido, o empresário receberá a versão atualizada do registro empresarial sem o seu CPF visível. A mudança segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os microempreendedores brasileiros também devem ficar atentos a mais uma mudança envolvendo a categoria, também determinada pela Receita Federal. A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), responsável pelo processo de baixa do MEI, atualizou o processo de desvinculação do regime.
Com menos burocracia, o microempreendedor que desejar desfazer o seu cadastro do MEI poderá concluir o processo em poucos passos no Portal gov.br. Antes, a baixa do Microempreendedor Individual pela plataforma digital só poderia ser feita por aqueles que tivessem o selo prata ou ouro.
Agora, a solicitação digital também pode ser feita pelos empresários que possuem o selo de confiabilidade bronze, que antes tinha acesso a menos serviços da plataforma. Os empreendedores autorizados devem estar inscritos com CNPJ até o dia 15 de março de 2022.
Outra atualização que pode ocorrer em breve é a do limite de faturamento anual da categoria. Já foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei Complementar (PLC) que sugere a mudança a partir de 2023.
O texto propõe que o limite de R$ 81 mil reais passe a ser de R$ 144.913,41 neste ano. Se aprovado na Câmara dos Deputados, o PLC segue para o presidente da República, que pode ou não sancionar o projeto.