Governo da Paraíba publica MP com tabelas com nova remuneração das Polícias Militar, Civil e Penal

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O Governo do Estado publicou neste sábado, dia 14, Medida Provisória, com novas tabelas de remuneração das Polícias Militar, Civil e Penal, além do vencimento do professores.

Veja abaixo a MP e as tabelas :

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 315 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Define o reajuste Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e do Magistério, bem como incorpora percentual das Bolsas Desempenho dessas categorias e garante o pagamento do Piso Nacional do Magistério, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 63, § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória:
Art. 1º O menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.302,00 (Hum mil e trezentos e dois), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. É vedada qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração fixados nos termos do caput deste artigo.
Art. 2º As remunerações do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal serão as constantes nos Anexos I, II e III desta Medida Provisória, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.
Art. 3º Fica determinada a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Medida Provisória.
Art. 4º A Bolsa Desempenho, paga atualmente a todos os professores da ativa, fica incorporada ao vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério no percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria, sendo autorizado ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, realizar acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 60% (sessenta por cento) restantes, bem como, transacionar sobre parcelas pretéritas a seu critério.
§ 1º A incorporação da Bolsa Desempenho de que trata o caput deste artigo será implantada no mês de junho do corrente ano.
§ 2º Decreto será editado para adequar a esta Medida Provisória a tabela vigente da Bolsa de Desempenho Profissional do Grupo Ocupacional Magistério.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de
janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

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