A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64a Zona Eleitoral na Capital, determinou a conversão das prisões preventivas da primeira-dama de João Pessoa Lauremília Lucena e da secretária dele, em medidas cautelares
“Compulsando os presentes autos, verifico que os requisitos que autorizaram o decreto preventivo não mais subsistem pois a conduta que se quer evitar já não pode mais mais ocorrer desde o dia 06 de julho de 2024, por força do disposto no art. 73, inciso V, da Lei 9.504/1997”, afirma a magistrada.
“Ademais, constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”, acrescenta.
“Assim, em consonância com o entendimento do e. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, e não havendo outra motivação para, por ora, manter o decreto de prisão preventiva das ora investigadas, SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 e seus incisos, do Código de Processo
Penal), consistentes em”, determinou a juíza.
CAUTELARES
1o) proibição de acessar ou frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II);
2o) proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III);
3o) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV);
4o) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V); 5o) monitoração eletrônica (inciso IX).
EXPEÇAM-SE os competentes alvarás de soltura.