Juíza obriga Havan a afastar funcionários que não se vacinaram contra a Covid-19

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A juíza Denise Ferreira Bartomucci, da Justiça do Trabalho de São Paulo, determinou,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que a rede de lojas Havan afaste das lojas da
região do Vale do Paraíba (SP) os funcionários não vacinados contra a Covid-19.
Segundo a magistrada, o empregador deve “zelar pela saúde e segurança de seus
empregados”. Ela citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em
dezembro de 2020, legitimou a vacinação compulsória contra o vírus.
De acordo com nota do conglomerado, somente dois dos mais de uma centena de
colaboradores não se vacinaram, um por convicção religiosa e outro em razão de
deficiência (por recomendação médica e decisão familiar, o funcionário preferiu se
abster).
Luciano Hang, dono da Havan, manifestou-se via Twitter: “É cada uma que acontece…
Hoje, fiquei sabendo através da imprensa, que o Tribunal Regional do Trabalho de São
José dos Campos (SP) quer que eu afaste dois colaboradores por não tomarem a vacina
da Covid”.
A Havan recorrerá da decisão.

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