A justiça determinou a emissão do documento considerando que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo, seguindo um projeto aprovado pela gestão.
Por g1 PB
A Justiça da Paraíba determinou que a prefeitura de João Pessoa deverá conceder a licença de habitação (habite-se) a um prédio, que foi construído na orla da capital com altura acima do limite permitido. A decisão é da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu a liminar na última quinta-feira (22) e dá prazo de 72 horas para cumprimento.
A empresa Construtora Cobran (Brascon) alegou na ação que o empreendimento Way está pronto desde o fim de dezembro, restante apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se.
De acordo com a construtora, a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio município.
Nos autos do processo, a prefeitura alega que não concedeu o habite-se porque o alvará de construção expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida.