Um juiz federal em Brasília suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, atendendo a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
• A decisão judicial argumenta que a resolução do CFF invade as atividades privativas dos médicos, uma vez que o diagnóstico nosológico e a prescrição de tratamentos terapêuticos exigem competência técnica e legal exclusiva dos médicos, conforme a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
• O juiz destacou a falta de competência dos farmacêuticos para realizar diagnósticos e a preocupação com casos de diagnósticos inadequados divulgados pela imprensa, resultando em danos à saúde, inclusive com mortes e sequelas estéticas.
• A resolução do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição, renovassem prescrições e prescrevessem em casos de risco de morte iminente; no entanto, o CFM argumenta que os farmacêuticos não possuem a atribuição legal e a preparação técnica necessárias para definir tratamentos.
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios