Lei proíbe fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos de consumo na Paraíba

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Comerciantes têm 120 dias para passar a fornecer apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou, nesta quarta-feira (11), a Lei 12.285, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo. A medida consta no Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto, proposto pelo deputado Wilson Filho, dentro do prazo de 120 dias deverão ser utilizados apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível.

Também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos. Com isso, está revogada a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que obrigava estabelecimentos a fornecer apenas canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.

As despesas com a execução da lei ficarão por conta dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).

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