Lei que proíbe canudos de plástico entra em vigor na Paraíba e multa pode chegar a R$ 1.875

0
718

O descumprimento da lei gera multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB).

Em cumprimento a lei N°12.284, a partir de hoje (8) está vedado o uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais na Paraíba. Os bares e restaurantes tiveram 120 dias para se adaptar a norma e substituir o objeto por canudos de papel, inox, bambu, material comestível, ou qualquer material não descartável ou biodegradável.

O descumprimento da lei gera multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB). Isso equivale a  algo em torno de R$ 625 e R$ 1.875,00 (valor referente ao mês de setembro de 2022).

“O lixo plástico é um dos principais vilões quando o assunto é poluição ambiental. Esses resíduos interferem na cadeia alimentar dos seres vivos, matando diversas espécies e chegando em forma de microplástico na alimentação humana. A nova lei é um avanço na luta a favor da preservação do meio ambiente”, comentou o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti.

Todos os órgãos da Administração Pública Estadual, sobretudo a Sudema e Municipal encarregados do meio ambiente tem autoridade para realizar a fiscalização. A Lei, que abrange toda a Paraíba, foi sancionada no dia 11 de maio.

A organização das Nações Unidas (ONU) estima que até 2025 haverá mais plástico do que peixes no oceano. É uma previsão bem preocupante, e um dos vilões desse problema é o descarte incorreto de canudo de plástico. Estima-se que o canudo de plástico represente cerca de 4% do lixo plástico.

O problema do canudo de plástico também está no seu processo de decomposição, que se estima levar em torno de 200 anos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui