Lei que proibia cobranças de taxas de personal trainers em academias na Paraíba é suspensa pelo TJPB

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O Tribunal de Justiça da Paraíba suspende a lei que proibia as academias de cobrar taxas extras de profissionais de saúde e educação física pelo uso das instalações. A decisão foi emitida na noite dessa quarta-feira (5), pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves,  no processo nº 0810712-51.2025.8.15.0000.

A liminar foi concedida por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo da Paraíba.

O entendimento da desembargadora foi de que  a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é da União, seguindo a determinação da Constituição Federal no artigo 22, incisos I e XVI.

Conforme apontou a magistrada; “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”.

Ainda na decisão, a desembargadora Túlia Neves apontou que proibir a cobrança representa uma intervenção indevida do Estado na economia, violando os princípios da propriedade privada, livre iniciativa e à concorrência.

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