O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade e pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
O perdão poderá ser concedido para gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo médico. Mães e avós condenadas por crime sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.
O texto, prevê ainda perdão da pena para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença — crônica ou altamente contagiosa sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.
O presidente dará indulto também para pessoas com o transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia e cegos.
Assim como em 2023, e decreto exclui condenados por atento ao Estado Democrático de Direito, o que inclui pessoas que foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes também seguem vetados. O mesmo vale para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado (RDD).