Mais de 20 trabalhadores foram resgatados da escravidão na Paraíba em 2024

0
4

A política pública de combate ao trabalho escravo alcançou, no país, ao todo, 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não caracterizados como situação de trabalho escravo contemporâneo, foram verificados e assegurados pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. As fiscalizações ocorreram em todo o território nacional, tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) quanto pelas unidades regionais do MTE nos estados.

De acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados em 2024 foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).

Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024.

Trabalho no âmbito Doméstico – No âmbito doméstico, a Inspeção do Trabalho realizou 22 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 19 trabalhadores e trabalhadoras. O MTE reforça seu compromisso de combater o trabalho escravo doméstico e está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais específicas enfrentadas por elas.

Ações de fiscalização nos estados brasileiros – Os estados com o maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo, (191), Minas Gerais (136); Rio Grande do Sul (82); Paraná (42) e Espírito Santos e Rio de Janeiro, ambos com (41) cada.

Quanto ao número de resgatados, os destaques foram: Minas Gerais (500); São Paulo (467); Bahia (198); Goiás (155); Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105). 

30 Anos da Política Pública de Erradicação do Trabalho Escravo

Em 2025, o Brasil celebra os 30 anos do reconhecimento oficial da existência de formas contemporâneas de escravidão, ocorrido em 1995. Desde então, a inspeção do Trabalho do MTE, resgatou 65.598 trabalhadores e trabalhadoras em 8.483 ações fiscais. Entre os anos de 2003, quando começou a ser registrada a série histórica, e de 2024, mais de R$ 155 milhões de reais em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas. 

Dentro do arranjo da política pública de combate ao trabalho análogo à escravidão, cabe à Inspeção do Trabalho do MTE:

– Realizar a programação e coordenação de fiscalizações em conjunto com outros órgãos do Fluxo Nacional de Atendimento à Vítima de Trabalho Escravo;

– Resgate e atendimento às vítimas, assegurando direitos trabalhistas, cobrando verbas devidas e emitindo o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR);

– Fiscalização e responsabilização administrativa e trabalhista dos empregadores envolvidos na submissão dos trabalhadores e trabalhadoras ao trabalho degradante;

– Registrar os autos de infração relacionados às irregularidades encontradas. Quando for confirmado trabalho análogo à escravidão, essas informações também são divulgadas no Cadastro de Empregadores que colocaram trabalhadores nessas condições.

Os resultados alcançados nas ações, tanto na responsabilização multidimensional (administrativa, trabalhista, civil e penal) quanto no foco na vítima, assegurando direitos e indenizações, são fruto de uma atuação interinstitucional articulada e de uma cooperação efetiva entre o Estado Brasileiro e a sociedade civil. Esse arranjo foi construído e fortalecido ao longo de quase 30 anos de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada. Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.

Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

A erradicação efetiva do trabalho escravo contemporâneo no Brasil depende de uma atuação abrangente do Estado, em constante articulação com a sociedade civil. Esse caminho, construído e aprimorado ao longo de 30 anos de políticas públicas, é reconhecido internacionalmente como um modelo de boa prática. No entanto, a erradicação também exige um conjunto de iniciativas estruturais (em áreas como educação, saúde e emprego), que complementam as ações repressivas e de resgate, visando a construção de um país mais justo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui