O Ministério das Comunicações negou um pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para ter um canal de TV aberta e emissora de rádio próprios.
O pedido foi apresentado em junho do ano passado e estava sob análise do ministério desde então. No último dia 26, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a decisão negando o requerimento feito pelo partido.
No pedido, o PT argumentava que “um canal de comunicação próprio possibilitaria o cumprimento de um dever constitucional, legal e estatutário, oportunizando uma participação política para além do simples ato de votar, adotando-se uma verdadeira pedagogia de participação político-partidária”.
O partido também mencionava a existência de 49 canais vagos e afirmava não haver restrição legal que impedisse um partido político de operar concessões públicas de rádio e TV.
Parecer técnico
Em nota que baseou a decisão, o diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização do ministério, Tawfic Awwad, afirmou que “não há partidos políticos detentores de outorgas de rádio e TV, o que dá ao presente requerimento contornos singulares.”
O documento afirma que há três modalidades possíveis de outorga: comercial, educativa e comunitária — esta última apenas sonora.
Para a outorga comercial seria necessário haver uma licitação mas, diz a nota, “não há, no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada, qualquer processo de licitatório com prazo para habilitação aberto, de modo que seria impossível, portanto, o deferimento do pedido”. Também seria necessário realizar um processo seletivo público nos dois outros tipos de radiodifusão.
Ainda segundo o parecer, a legislação é específica sobre quem pode operar concessões públicas e não inclui partidos políticos.
No caso de radiodifusão privada, diz a nota, a lei “traz em seu conteúdo uma relação taxativa de pessoas jurídicas de Direito público e privado que estão autorizadas a prestar serviços de radiodifusão privada. Nesse contexto, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito privado, partidos políticos não estão incluídos no rol ali elencado, o que, também, impediria a entidade de lograr êxito em seu pedido.”
Ainda segundo o parecer técnico, partidos também não estariam entre os que podem realizar radiodifusão educativa e, no caso da comunitária, a legislação “deixa claro que o referido serviço só pode ser executado por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.”
“Além disso”, continua o texto, “é expressamente vedado que a entidade prestadora do serviço (…) se subordine ou se sujeite à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações político-partidários.”
Em nota, enviada na noite desta sexta-feira (2), o Ministério das Comunicações confirmou que indeferiu o pedido com base na legislação brasileira que “não permite que partidos políticos possuam concessão pública de canais de televisão e rádio”.
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