Ministro dá prazo de 48h para PB e outros estados explicarem supostas irregularidades em vacinação

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PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CAMPANHA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48h para que a Paraíba e outros estados se manifestem sobre o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender qualquer campanha de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a AGU, mais de 38 mil crianças e adolescentes podem ter recebido doses de fabricantes não recomendadas para sua faixa etária. Gestores locais, porém, apontam possíveis erros humanos no preenchimento de dados.

A AGU pede ainda que os estados prestem informações sobre esses dados a fim de “viabilizar a apuração das causas dos desvios e a correção das inconsistências”. Caso confirmada a vacinação fora do padrão, a AGU solicita que as crianças e adolescentes tenham acompanhamento farmacológico e de eventuais efeitos adversos, com o oferecimento de apoio médico.

De acordo com informações da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) do Ministério da Saúde, enviadas ao STF pela AGU, quase 36 mil crianças e adolescentes podem ter recebido doses da Astrazeneca, Coronavac e Janssen, mas, nessa faixa etária, apenas a Pfizer é autorizada no Brasil. Ainda a segundo a Secovid, há o registro de aplicação de 2.410 doses da Pfizer em crianças de até quatro anos. Nesse caso, não há nenhum imunizante autorizado no Brasil.

“O Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a dados extremamente preocupantes em relação ao registro de aplicação de imunizantes em crianças e adolescentes, que revelam a possível administração de milhares de doses fora  dos padrões estabelecidos pela Anvisa e pelo PNO [Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19]”, diz trecho do documento, assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, que ainda afirma: “Os achados indicados pela SECOVID/MS são aflitivos.”

Doses de vacinas que teriam sido ministradas em crianças.(Imagem: Reprodução)

A AGU explicou que, segundo uma norma da Anvisa, todos os serviços de vacinação, sejam públicos ou privados, estão obrigados a reportar ao Ministério da Saúde, por meio do RNDS, os dados das vacinas aplicadas.

Entre os gestores locais, há algumas reclamações sobre o que seria uma estratégia do Ministério da Saúde de explorar dados preenchidos de forma equivocada, mesmo sabendo que podem ocorrer erros humanos na hora de informá-los. Eles também apontam uma fragilidade no sistema do ministério, por não alertar quando há um dado inserido possivelmente errado.

Em setembro, a pasta já havia apontado algumas inconsistências, reconheceu que podem ter ocorrido erros de preenchimento, e cobrou explicações dos estados, mas, segundo informou a AGU ao STF, a maioria não respondeu. Os poucos que enviaram uma resposta “apenas apresentaram informações genéricas a respeito da existência de erros nos registros ou da observância dos padrões do PNO, sem promover qualquer retificação nos dados”.

“Referida tendência de descaso com as recomendações das autoridades federais pode vir a revelar, nas hipóteses mais extremas, casos de negligência gravíssima na aplicação de vacinas. Não há, até o momento, evidências conclusivas nesse sentido. Todavia, o conhecimento mais apurado de cada situação exige diligências de monitoramento, revisão e atualização dos dados constantes da base do RNDS, providência que a União não pode levar a cabo de modo isolado, sem a cooperação dos demais entes federativos”, destacou a AGU no documento enviado ao STF.

Lewandowski manda Ministério Público monitorar vacinação

Na terça-feira, em outro documento no mesmo processo em curso no STF, o partido Rede Sustentabilidade pediu que os Conselhos Tutelares tenham poder para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19, diante da não obrigatoriedade determinada pelo Ministério da Saúde. Também solicitou que o STF determine o dever das escolas informarem a não vacinação das crianças e dos adolescentes ao Conselho Tutelar.

Em despacho nesta quarta-feira, ao analisar o pedido do partido, Lewandowski mandou oficiar o Ministério Público de cada estado para que empreendam as medidas necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados.

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