“Não podemos achar normal bandido roubar celular para tomar cervejinha”, diz Efraim ao relatar projeto

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Foto: divulgação/assessoria

Tendo como relator, o senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei nº 3.780/2023, de autoria do deputado federal paulista Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado por unanimidade, na noite dessa terça-feira (3), no Senado Federal.

O relatório apresentado aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços de utilidade pública.

Como Efraim, que foi o relator da matéria, alterou significativamente o projeto, o texto voltará à Câmara para nova análise dos deputados federais.

Ao adequar o texto à realidade atual da criminalidade no país, o senador construiu um parecer consistente, capaz de reunir consenso entre os parlamentares e garantir a aprovação unânime da matéria.

Furto e roubo de celulares

O projeto endurece as penas para furto e roubo de celulares, tipificando o furto qualificado de aparelhos eletrônicos, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa. Também amplia as punições para receptação e para a interrupção de serviços telefônicos e informáticos.

“Estamos modernizando a legislação e trabalhando pelo combate à impunidade. O aumento das penas dialoga com a vida real das pessoas. Atualmente, milhares de celulares são furtados ou roubados por dia no Brasil. O dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão na vida do cidadão, inclusive em valores e informações pessoais. Nosso intuito é oferecer ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada”, destacou Efraim em plenário.

“Contas laranja” e furtos de animais domésticos

Outra inovação do texto é a criação do tipo penal de fraude bancária, criminalizando o uso de “contas laranja”, além do endurecimento das penas para furto e receptação de animais domésticos.

“Não dá para comparar o roubo de um pet, que hoje tem dimensão afetiva e valor significativo para as famílias, ao furto de um objeto qualquer. Estamos atualizando a legislação para acompanhar a evolução da sociedade”, afirmou o relator.

Subtração de arma de fogo e estelionato

O texto ainda agrava as sanções para subtração de armas de fogo e transforma o estelionato em crime de ação penal pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público ofereça denúncia independentemente de autorização da vítima, regra que antes se aplicava apenas a pessoas vulneráveis.

“Estamos trabalhando para dar respostas mais firmes na área da segurança pública, promovendo a modernização do Código Penal, com foco no combate à impunidade e na proteção efetiva da sociedade”, concluiu o senador paraibano.

PORTAL PONTA DO SEIXAS/LUIZ ADRIANO

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