A advogada Thayná Brandão, especialista em direito previdenciário, explicou as mudanças para a aposentadoria do INSS
Quem planeja se aposentar em 2023 precisa estar atento às mudanças nas regras para concessão do benefício. Isso porque, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, os critérios para a aposentadoria mudam todos os anos. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Especialista explica mudanças no final da matéria.
Pontuação mínima
Para solicitar a aposentadoria o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, que é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Neste ano, os homens devem ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 para ter direito ao benefício.
É importante dizer que, neste caso, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, já os homens, 35.
Aposentadoria por idade
Para este tipo de benefício, a exigência é de pelo menos 15 anos de recolhimento. No caso dos homens, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A idade mínima para requerer o benefício é de 58 anos para as mulheres e 63 anos para os homens. Neste caso, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.