Novo Ensino Médio é aprovado na Câmara; texto vai à sanção presidencial

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Pelo documento, o Novo Ensino Médio terá 2,4 mil horas destinada à formação geral básica; atualmente, a carga horária é de 1,8 mil horas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o texto que reformula o Novo Ensino Médio. A proposta manteve a alteração do Senado que aumentou a carga horária das disciplinas obrigatórias, como português e matemática, para 2,4 mil horas. No entanto, retirou o espanhol do rol de idiomas obrigatórios.

O inglês e o português foram mantidos como disciplinas exigidas. O texto já havia sido analisado pelo Senado e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, a carga horária de formação básica no Ensino Médio é de 1,8 mil horas. O texto inicialmente aprovado pela Câmara aumentou essa carga para 2,1 mil horas. No Senado, essa parte da formação dos adolescentes foi ampliada, desta vez para 2,4 mil horas, atendendo a um dos principais pleitos do governo.

O relator do projeto na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), era ministro da Educação no governo Michel Temer (MDB) quando o Novo Ensino Médio foi proposto, em 2017. No entanto, as mudanças estruturais nos currículos das três séries geraram uma série de protestos de estudantes e da comunidade escolar. Em resposta, o Ministério da Educação do governo Lula suspendeu a implementação do novo currículo em abril de 2023 para realizar alterações na proposta.

Na época da suspensão, o ministro da Educação, Camilo Santana, argumentou que não houve orientação adequada na formação de professores, nem a adaptação necessária da infraestrutura nas escolas. “Não se faz uma mudança no ensino médio de um país da noite para o dia. Isso é um processo”, argumentou o ministro.

No Senado, a relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), havia incluído a obrigatoriedade do ensino de espanhol no Ensino Médio, além do inglês. No entanto, esse trecho foi retirado do texto pela Câmara. Segundo o relator, as escolas não têm estrutura para cumprir com a obrigação.

“Dadas as efetivas limitações para a oferta desse idioma, inclusive sob a perspectiva da adequação financeira e orçamentária, haja vista a criação de despesa de caráter continuado para os Estados da Federação, e o imperativo de universalização, com qualidade, do ensino da língua inglesa”, diz o relatório.

Outra alteração foi a remoção da cláusula que considerava o ensino à distância uma medida temporária e excepcional. Com essa mudança, disciplinas podem ser oferecidas à distância de forma regular.

Além disso, foi derrubada na Câmara a proibição de contar o trabalho remunerado como parte do tempo de formação curricular. No Senado, essa possibilidade era restrita: o programa de estágio ou aprendizagem profissional para adolescentes só poderia ser considerado se estivesse explicitamente relacionado ao currículo do ensino médio. Agora, essa exigência foi eliminada, permitindo uma maior flexibilidade na integração de trabalho remunerado com a formação escolar.

Esse ponto foi criticado por uma ala de parlamentares. “Se um jovem precisa trabalhar para contribuir com a renda da sua família, — algo que deveríamos atuar para combater, porque lugar de criança é no banco das escolas —, ao contrário, o relator está dizendo que isso pode ser contado como tempo de formação curricular”, criticou a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP).

Na Câmara, foi eliminada a exigência de oferta de ensino médio noturno nos municípios onde houver demanda, que também havia sido adicionado no Senado. Ao justificar a retirada desse trecho do projeto de lei, Mendonça Filho explicou que, embora a intenção fosse louvável, a redação do dispositivo era vaga quanto ao conceito de demanda para o ensino noturno.

“A redação ignora que cada ente federado pode, mediante arranjos logísticos específicos, atendê-la sem que seja necessária a abertura de uma escola em cada município para acolher a um contingente muito reduzido de estudantes. A imprecisão redacional do dispositivo pode abrir margem para excessiva judicialização da matéria”, afirmou o relator.

O relatório manteve a possibilidade do notório saber, permitindo que pessoas com experiência comprovada na formação técnica e profissional, mesmo sem diploma de licenciatura, possam atuar no sistema de ensino. Essa prática já é vista, por exemplo, quando engenheiros ministram aulas de matemática.

No entanto, a Câmara dos Deputados derrubou o trecho que exigia autorização excepcional para que pessoas com notório saber pudessem lecionar, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação e do respectivo Conselho Estadual de Educação.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) defendeu a flexibilização desse requisito para professores dos itinerários técnicos. “É importante que o notório saber para curso técnico continue sendo obrigatório, continue existindo. Porque notório saber é quem sabe fazer, mostra e faz e ensina. E não pessoas que nunca fizeram, estudam, mas não sabem fazer. Isso vai prejudicar o ensino técnico, que, aliás, é o que falta para conectar o nosso jovem ao mercado de trabalho”, afirmou.

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