Uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu um novo teto para os reajustes de preços de medicamentos em todo o Brasil, permitindo ajustes máximos de 5,06%, 3,83% e 2,60%, dependendo do nível de classificação.
• O cálculo dos novos valores considera a inflação (IPCA), a produtividade da indústria farmacêutica e custos adicionais como câmbio, energia elétrica e concorrência, buscando um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a viabilidade do setor.
• Farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem ultrapassar os preços máximos definidos pela CMED, seguindo a Lei nº 10.742/2003 que prevê reajuste anual, mas não aumento automático dos preços.
• A lista de preços máximos atualizada mensalmente está disponível no site da Anvisa, e os consumidores podem consultar também revistas especializadas em preços de medicamentos disponíveis nas farmácias, podendo denunciar irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor ou à CMED.
• O objetivo da regulamentação é proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população, ao mesmo tempo em que compensa eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos custos de produção.