Quem não cumpre as obrigações eleitorais pode até mesmo deixar de receber salários ou participar de concurso público; entenda
Diferentemente do que ocorre em outros países onde o voto é facultativo, ou seja, a pessoa exerce ou não o direito de votar se quiser, no Brasil o voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil.
Quem não vota nem justifica a ausência por três eleições seguidas pode ter seu título de eleitor cancelado. E isso é um problema. A pessoa que não vota nem justifica a ausência pode até mesmo deixar de receber salários ou de tirar passaporte.
O título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral podem ser exigidos para vários atos da vida civil, como informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Quem não votou nas eleições do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar sem pagar multa. E pode e deve votar no segundo turno, em 30 de outubro.
A falta do título e dos comprovantes de votação ou justificativa impede o cidadão de:
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Essa justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.
Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.