O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) trouxe na edição desta quinta-feira (15/12), a publicação da Lei nº. 12.489, de 14 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº. 11.007, de 06 de novembro de 2017, e autorizando isenção do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos de duas (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
A medida entra em vigor partir da data de publicação, mas, só produzirá efeitos a partir do mês de janeiro do ano de 2023.