Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição do dia 24 de julho de 2024, a Portaria nº243/2024, subscrita pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, altera o expediente na sede da Secretaria do TRE-PB e normatiza os plantões voltados às eleições.
O ato administrativo diz que, a partir do dia 15 de agosto de 2024 até 31/10/2024, o horário de funcionamento da Secretaria do TRE-PB e Zonas Eleitorais, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, será das 12h às 19h; e a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 15h às 19h.
Confira a Portaria na íntegra
“Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o funcionamento das unidades do Tribunal e da jornada de trabalho dos servidores durante o período referente às Eleições de 2024.
Capítulo I
Do Horário de Funcionamento das Unidades
Art. 2º A partir do dia 15 de agosto de 2024, o horário de funcionamento da secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, nos dias úteis, será de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h. Parágrafo único. Os servidores que legalmente possuam carga horária máxima inferior a oito horas diárias de trabalho deverão cumprir sua respectiva jornada dentro do expediente fixado no artigo 2º desta Portaria, com seu término coincidindo com o expediente dos demais servidores, às 19:00h.
Art. 3º O horário de funcionamento da secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais retornará ao estabelecido na Resolução TRE/PB nº 01, de 12 de fevereiro de 2015, nas seguintes datas:
I – a partir do dia 12 de outubro de 2024, para as zonas eleitorais dos municípios em que não houver votação em segundo turno;
II – a partir do dia 11 de novembro de 2024, para a secretaria do Tribunal e as zonas eleitorais dos municípios em que houve votação em segundo;
Art. 4º No período compreendido entre 15 de agosto a 31 de outubro de 2024, os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Secretaria e Zonas Eleitorais, cumprirão jornada diária de trabalho de 07 (sete) horas ininterruptas”.
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