O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2024 segue até o dia 29 de dezembro, último dia útil do ano. O contribuinte pode requerer a isenção do tributo tanto pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado até o final do prazo na repartição fiscal ou por e-mail, o contribuinte perderá o direito de garantir a isenção do IPVA em 2024.
Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Opção via e-mail
Para quem vai requerer a isenção via e-mail, precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Esses documentos estão listados na página da Sefaz-PB no link IPVA em Documentos Necessários para isenção, neste site.
Opção presencial
Para quem optar em protocolar pessoalmente a isenção do IPVA 2024, deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
Endereço das repartições fiscais
Veja as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no neste link.