Prefeitura de João Pessoa determina proibição de brinquedos movidos a controle remoto e autopropelidos em parques

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Medida passa a valer de forma imediata. Infratores estão sujeitos à penalidades, como apreensão do veiculo, bem como pagamento de multa.

A Prefeitura de João Pessoa ampliou a proibição da utilização de veículos elétricos individuais e brinquedos movidos por controle remoto para todas as áreas de parques públicos do município. De acordo com a portaria, assinada pelo secretário de Meio Ambiente, Welisson Araújo, e publicada nesta quinta-feira (11), a determinação já entra em vigor de forma imediata.

Conforme acesso do ClickPB ao documento, a proibição passa a valer em trilhas, áreas de convivência ou espaços verdes “a utilização, circulação, condução ou permanência em movimento de brinquedos movidos a controle remoto, autopropelidos, elétricos ou ciclomotores de mobilidade individual, salvo nos casos de pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção”.

A proibição passa a valer a todo e qualquer veículo elétrico individual, equipamentos autopropelidos, que ganham movimento pela propulsão humana, e também ciclomotores, além de outros do tipo. A proibição é para utilização, circulação, condução ou permanência desses veículos em todos os espaços.

De acordo com o secretário, a Portaria considera a Lei Municipal nº 12.101, de 30 de junho de 2011, que institui a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM como Órgão Gestor das Áreas Protegidas, com a função de implementar o Sistema Municipal de Áreas Protegidas (SMAP), subsidias propostas e, especificamente, administrar os parques municipais.

Além disso, ela lei municipal veda, nos parques, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, Plano de Uso e regulamento.

“A necessidade de garantir a segurança dos frequentadores, a preservação do patrimônio público, bem como a tranquilidade necessária para a contemplação e o fazer compatíveis em com unidades de conservação e parques urbanos”, diz uma das justificativas da nova Portaria.

Além disso, existe a preocupação da gestão municipal com quem frequenta esses locais e o risco de possíveis acidentes e prejuízos ao meio ambiente “o uso desordenado de equipamentos de alta velocidade ou controlados remotamente pode causar acidentes com transeuntes e danos à estrutura local”.

Com a exceção que só será permitido, no local, o uso de brinquedos e mobilidade individual movidos a propulsaõ humana, desque que especificos para crianças de até seis anos de idade.

Em 2024, já havia uma lei que impedia a utilização desses veículos apenas em parte da orla de João Pessoa, restritos em Cabo Branco e Tambaú. Com a nova regulação, a proibição se estende para toda a área de orla do município.

Caso sejam descumpridas as determinações, a portaria ainda estabelece que os infratores estão sujeitos à penalidades, como pagamento de multa e, em caso de reincidência, o pagamento do dobro do valor e assim sucessivamente.

Os materiais devem ser apreendidos e levados a leilão público em até 30 dias depois da apreensão, caso os donos não paguem as multas e não apresentem o comprovante.

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