O Projeto de Lei 221/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe permitir que os trabalhadores tenham direito a um dia de ausência ao serviço em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação. A morte do animal deverá ser comprovada por estabelecimento responsável ou médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Essa licença teria um limite máximo de três dias por ano.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregado se ausente por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência, conforme declarado em sua carteira de trabalho e previdência social.
Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam a licença para luto de animais de estimação com o objetivo de ajudar as pessoas a superarem mais facilmente a perda e também para resolverem questões burocráticas relacionadas ao falecimento do pet.
Essas questões incluem procedimentos como entrar em contato com uma clínica veterinária ou centro de zoonose para realizar a incineração, evitando a contaminação do solo, lençol freático e poços artesianos, uma vez que o enterro no quintal de casa ou o descarte no lixo são práticas desencorajadas.
O projeto seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado.
Redação TVPS
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