Projeto exclui prêmio ao trabalhador do cálculo da contribuição previdenciária

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3276/24 altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para excluir os prêmios recebidos pelos trabalhadores para fins de contribuição para a Previdência Social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são bonificações concedidas pelo empregador aos empregados – sejam bens, serviços ou valor em dinheiro – por desempenho superior ao esperado no exercício das atividades.

Autor da proposta, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), explicou que a Lei 13.467/17 alterou a CLT para reconhecer que os prêmios não integram a remuneração do trabalhador, mas não houve, na legislação previdenciária, mudança equivalente.

“O projeto de lei busca corrigir isso, de modo que fique mais clara a não incidência da contribuição previdenciária sobre prêmios pagos a empregados ou a contribuintes individuais”, explicou Júlio Lopes, ao defender as mudanças.

Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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