PTB foi o primeiro partido a ingressar com ação no STF para garantir redução de impostos cobrados nos combustíveis

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A Executiva Nacional do PTB vem acompanhando há bastante tempo a dramática situação da elevação do preço dos combustíveis no Brasil, que impacta negativamente na vida dos brasileiros, e o Partido Trabalhista Brasileiro foi a primeira sigla a tomar medidas efetivas para a redução dos impostos neste setor. A exemplo do governo federal, o partido, em discussões internas, avaliou que a cobrança de altas alíquotas do ICMS pelos governos estaduais produzia forte impacto no preço da gasolina, do diesel e do etanol. Estudos feitos pelo PTB concluíram que seria urgente lutar pela redução das alíquotas do ICMS como forma de buscar a diminuição dos preços dos combustíveis.

Na busca por soluções, a Secretaria Jurídica da Executiva Nacional do PTB ingressou no Supremo Tribunal Federal, no dia 20/05, com ADI voltada a declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.810 de 1997, do Mato Grosso do Sul, que estabeleceu a alíquota de 30% nas operações com combustíveis em todo o Estado. A ação da Secretaria Jurídica do PTB requer que o STF, em caráter antecipatório e liminar, defira, por decisão monocrática, a suspensão da eficácia do artigo 41 da referida lei. Para o PTB, a norma vigente no Estado de Mato Grosso do Sul em relação às alíquotas de ICMS sobre combustíveis é explicitamente incompatível com a Constituição Federal de 1988. Se a ação do PTB prosperar, estará estabelecido o entendimento da Suprema Corte de que as alíquotas do ICMS para combustíveis não podem ultrapassar os 17%.

Outras ações

Os parlamentares eleitos pelo PTB em diversos estados do Brasil há algum tempo se engajam na aprovação de projetos para reduzir os impostos incidentes sobre combustíveis e gás de cozinha. O presidente do Diretório Estadual do PTB no Rio de Janeiro, deputado Marcus Vinícius, foi autor, junto com outros deputados estaduais, de projeto para reduzir do ICMS cobrado sobre a venda do diesel. O projeto, que se tornou lei, ajudou a reduzir o peso desse tributo no Estado do Rio de Janeiro.

Em Santa Catarina, o deputado petebista Kennedy Nunes esteve às frente das negociações na Assembleia Legislativa do Estado para aprovação de um projeto que possibilitou a redução de diversos impostos estaduais, entre eles o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis. Kennedy se afirmou como uma das vozes mais fortes no parlamento catarinense contra os impostos cobrados sobre combustíveis.

“O ICMS do nosso Estado é de cerca de 25%, e por isso estamos denunciando tantos aumentos irregulares em postos de combustíveis, e há muito tempo cobramos ações de fiscalização. É um absurdo pagar 25% de ICMS no combustível, e essa situação insustentável pode acarretar um problema futuro, como greve dos caminhoneiros”, disse o deputado Kennedy Nunes em um de seus pronunciamentos.

“Precisamos tirar do armário do Congresso esse esqueleto que é o orçamento secreto. Temos que acabar com essa ausência de transparência, e estabelecer total segurança na aplicação correta dos recursos públicos”.

STF vai decidir

Posteriormente à ação do PTB no STF, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, no dia 06 de junho, proposta para reduzir a carga tributária sobre os combustíveis, com objetivo de tentar frear a escalada da inflação no país. O projeto tramitou rapidamente nas duas casas do Congresso, e foi sancionado no último dia 24 de junho pelo presidente da República. A nova lei, entretanto, ainda será analisada pelo STF, já que 12 estados ingressaram com ação pedindo que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses, e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais (e, portanto, sujeitos a uma alíquota máxima de 17% e 18%).

A ação que o PTB apresentou no STF, e que está sendo relatada pelo ministro André Mendonça, apresenta argumentação frontalmente contrária às alegações feitas pelos governadores para tentarem manter a sua tributação. A Secretaria Jurídica do PTB argumenta na ADI que o Estado de Mato Grosso do Sul estabeleceu uma tributação de ICMS com base em parâmetros em total desconformidade com o primado da seletividade, além de desconsiderar a essencialidade da gasolina automotiva.

Caso o ministro André Mendonça considere válidos os argumentos do PTB, principalmente sobre a essencialidade dos combustíveis para o conjunto da população, o mesmo entendimento poderá nortear a decisão do STF na ação apresentada pelos estados. Desta forma, estará garantida a redução das alíquotas do imposto cobrado sobre combustíveis no patamar de 17%.

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