Regra contra telemarketing fica mais rigorosa; saiba o que muda

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta terça-feira (10) que ampliou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas.

A regra, que antes era direcionada somente para telemarketing, passará a valer para qualquer organização que faça mais de 10 mil chamadas diárias, independente do motivo.

As novas regras passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025.

Desde junho de 2022, os consumidores podem solicitar às operadoras o bloqueio das chamadas com esse prefixo. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.

Um estudo feito pela agência reguladora identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.

De acordo com a Anatel, as empresas que se enquadram nas especificações e que não se adequarem às novas regras terão as chamadas bloqueadas.

Proteção contra golpes
No ato normativo, a Anatel oferece uma alternativa para operadores que não queiram aderir ao 0303: a ferramenta de Origem Verificada.

Com essa opção, o consumidor verá na tela do telefone, além do número, um selo indicando que o número do chamador passou por uma camada extra de segurança quanto a sua origem, além dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada.

A nova funcionalidade ainda está em fase de testes, e depende da adesão as companhias.

De acordo com a agência, o objetivo das medidas é “equilibrar as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel, para melhorar a experiência do consumidor”.

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