Esses estabelecimentos deverão continuar atendendo exclusivamente por meio de agendamento prévio para evitar aglomeração de pessoas.
O novo decreto estadual, publicado por meio de um suplemento, nesta terça-fira (04), no Diário Oficial do estado (DOE), também definiu que deve ser cobrado nos salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares o passaporte da vacina. Isso é válido tanto para os clientes como para empregados e colaboradores do local. Este decreto começou a valer ontem (03) e se estende até 31 de janeiro de 2022.
Esses estabelecimentos, que prestam serviços pessoais, deverão continuar atendendo exclusivamente por meio de agendamento prévio, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas. Além disso, deve-se ainda observar todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores.
Até o momento é exigida a apresentação do comprovante de vacinação para entrar em bares e restaurantes, academias de ginástica, eventos como shows, estádios de futebol e agora para a compra em lanchonentes e restaurantes localizados no interior de shoppings centers na Paraíba.
Ainda de acordo com o decreto, que o ClickPB teve acesso, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas. Caso seja constatada qualquer infração, o local será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em caso reincidência, será ampliado para 14 dias, sem prejuízo da aplicação de multa. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 gera multa no valor de até R$ 50.000,00.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado
Fonte:clickpb