Texto define uma única incidência do imposto sobre os produtos. Proposta volta para nova votação na Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (10), por 68 votos a 1, o texto-base do projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis. Na sequência, os senadores rejeitaram, por 56 a 8, um destaque (sugestão de alteração no texto) e concluíram a votação.
A proposta prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez. Atualmente, o imposto sofre um “efeito cascata”, ou seja, é cobrado mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis
As duas medidas tentam frear a escalada nos valores da gasolina e do diesel, vinculados ao preço internacional do petróleo. Nesta quinta, a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.
O projeto que muda o cálculo do ICMS tem origem na Câmara, onde foi aprovado em outubro do ano passado. No Senado, porém, o texto foi modificado — o relator apontou “vícios de inconstitucionalidade insuperáveis” na versão aprovada pela Câmara.
Agora, a matéria terá de voltar para nova análise dos deputados, que poderão acolher as alterações dos senadores ou resgatar o texto original. A Câmara pautou a proposta já para a noite desta quinta-feira (10).
A votação da proposta chegou a ser adiada três vezes por falta de consenso entre os senadores. Diante da escalada de preços dos combustíveis nos últimos meses, acentuada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, os congressistas concordaram em votar o projeto.
O impacto da crise mundial nas bombas de combustível tem influência direta no nível geral de preços do país.
O diesel, por exemplo, é o combustível utilizado pelos caminhoneiros, que, entre outros itens, transportam os alimentos consumidos pela população. A alta do diesel provoca, portanto, provoca reflexos negativos nos orçamentos familiares.
A proposta
O projeto aprovado no Senado estabelece a chamada “monofasia” – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.
A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.
Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:
- gasolina e etanol;
- diesel e biodiesel;
- gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;
- querosene de aviação.
Relator da proposta, Jean Paul Prates (PT-RN) afirma que, com a mudança, “haverá ganhos de eficiência, redução de fraudes, desburocratização do setor e trilho rumo à simplificação”.
O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino dos produtos.
Alíquotas
Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal e:
- serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
- serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema ‘ad valorem’), com isso hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação;
- poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
- entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
- os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.
Diesel e biodiesel
Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o relator definiu que, enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
“Ou seja, tão logo a monofasia seja efetivamente adotada, esse limitador perderá sua eficácia”, explicou Jean Paul Prates.
PIS e Cofins
Na versão final aprovada pelo Senado, o relator Jean Paul Prates acolheu uma emenda apresentada pela governista Soraya Thronicke (PSL-MS) que zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel.
Outra emenda acolhida desonerou o PIS/Cofins sobre o querosene de aviação até o fim deste ano.
Por Gustavo Garcia e Marcela Mattos, g1