TRE: Condena Podemos por propaganda que associa Cícero Lucena a traficantes

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Por: Georgina Luna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o Podemos pela divulgação de propaganda eleitoral em período vedado. A legenda perderá tempo na propaganda partidária válida para o primeiro semestre de 2025. A relatora da ação protocolada pelos advogados do prefeito Cícero Lucena (PP) foi a juíza-membro da Corte, Maria Cristina Paiva Santiago. O voto dela foi proferido em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (TRE) e foi seguido por todos os desembargadores. A propaganda já havia sido tirada do ar em junho, quando foram veiculadas as inserções partidárias.

A magistrada considerou, no seu voto, que a propaganda partidária do partido foi usada para dar lugar, de forma ilegal, a posicionamentos de cunho político eleitoral. A sigla lançou, neste ano, o deputado federal Ruy Carneiro para a disputa das eleições na capital. No vídeo do Podemos, a narração dizia que o a sombra do crime organizado tinha se instalado na prefeitura de João Pessoa. Fazia referência, entre outras coisas, ao fato de a filha do prefeito, Janine Lucena, ter sido alvo de buscas em operação da Polícia Federal.

A magistrada lembrou, no portanto, que a narrativa não poderia ser usada na propaganda partidária. O espaço nas TVs deve ser utilizado para difundir questões como o programa do partido, ações da sociedade civil e incentivar a filiação na sigla. O procurador eleitoral, Renan Félix, se manifestou na sessão alegando que a propaganda partidária adentrou na seara eleitoral. Em resposta, a defesa do partido alegou que a sigla apenas usou o espaço para se manifestar sobre “fatos verdadeiros” e “cotidianos”.

A Corte seguiu a relatora, determinando a suspensão da propaganda no primeiro semestre do ano que vem com duração equivalente ao dobro da divulgada de forma ilegal. O partido prometeu recorrer da decisão.

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