Por excesso de prazo e falta de justificativa para manutenção da medida, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) revogou nesta quinta-feira (9/2) a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Dessa maneira, o político, o último grande alvo da “lava jato” que estava encarcerado, poderá ser libertado após mais de seis anos.
A prisão será substituída por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte e a obrigação de comparecimento mensal à Justiça.
Quatro desembargadores votaram pela soltura de Cabral, contra três que opinaram pela manutenção da prisão domiciliar. Prevaleceu a divergência, aberta pela desembargadora Andréa Esmeraldo.
por: Georgina Luna