A Uber foi ordenada pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a contratar todos os motoristas registrados em sua plataforma. Além disso, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos em todo o território nacional. Essa decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo que não estiver registrado. A Uber tem um prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo, para cumprir essa decisão. Uma vez intimada, a empresa deve listar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma e, em seguida, comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.
Quanto à multa por danos morais coletivos, metade dos valores deve ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto a outra metade deve ser destinada a associações de motoristas de aplicativos que possuam registro em cartório e uma constituição social regular.
Redação: TVPS