Urgência do PL das Fake News é aprovada e TSE envia algumas sugestões 

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A Câmara dos Deputados aprovou urgência do projeto de lei das Fake News nesta terça-feira (25). Com isso, o PL pode ser votado em plenário sem precisar passar pelas comissões da Câmara, o que deve acontecer na próxima terça-feira (2).

 

O objetivo da proposta é estabelecer regras para evitar a disseminação de informações falsas nas redes sociais. A urgência foi aprovada por 238 votos favoráveis e 192 contrários.

 

O relator do projeto, Orlando Silva (PCdoB), ainda não apresentou o parecer oficial sobre o tema no sistema da Câmara. Nesta terça, ele se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários para apresentar os principais pontos do projeto e como pretende deixar o parecer. Também foram discutidos pontos considerados sensíveis.

 

Também nesta terça, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, apresentou propostas ao Congresso nesta terça-feira (25) para o projeto de lei das Fake News.

 

Entre as sugestões do TSE está a responsabilização das plataformas “civil e administrativamente” por “conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais”.

 

Também propõe que elas sejam responsabilizadas por contas “inautênticas e redes de distribuição artificial” e por não retirar os conteúdos e contas que descumprirem os outros pontos do projeto de lei.

 

Outra proposta de adição ao texto é uma emenda para que os provedores indisponibilizem “imediatamente” conteúdos e contas se “verificarem ou existir dúvida” de que estejam veiculando informações ou condutas antidemocráticas ou ainda compartilhando “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

 

O TSE também sugere que a Justiça Eleitoral possa determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais caso haja a “produção sistemática de desinformação”, ou seja, insistir na publicação de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.

 

Se o conteúdo ou perfil que esteja divulgando informações falsas sobre o processo eleitoral não seja “indisponibilizado” dentro de duas horas após a notificação para isso, o TSE propõe que seja aplicada multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

 

Além disso, o texto propõe que não seja permitida a veiculação paga, “inclusive por monetização, direta ou indireta” de propaganda eleitoral na internet ou outros meios eletrônicos de comunicação dois dias antes e um dia depois das eleições. Em caso de descumprimento, a multa seguirá o molde da punição contra as informações falsas.

 

Também devem ser “indisponibilizadas” contas que estejam publicando conteúdo de “grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito” ou de comportamento ou discurso de ódio.

 

Este último ponto inclui, por exemplo, publicações com “racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

 

Por: Georgina Luna

Via: CNN

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