Para isso, é preciso ter o Cartão Nacional de Saúde e uma indicação médica para o uso do remédio. Quem ainda não tem o cartão deve ir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua casa e apresentar cópias de documentos pessoais, como CPF e RG, e de um comprovante de residência. Além de medicamentos, esse cartão dá acesso à marcação de consultas e exames.
Para quem já faz o tratamento pelo SUS, apenas o pedido médico é suficiente para a retirada da medicação na farmácia da UBS. A cada retirada é preciso apresentar o Cartão SUS, o RG e a receita médica. As pessoas que se consultaram na rede privada ou em clínicas populares não ligadas ao sistema público também podem solicitar remédios, mas antes precisam fazer um cadastro na farmácia do posto onde pretende buscar os produtos. É dada prioridade a quem não pode pagar.
Os medicamentos disponíveis pelo SUS estão listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
Medicamentos de alto custo
No caso de um remédio de alto custo, é necessário solicitar ao médico um laudo, em duas vias, com informações sobre a enfermidade, o tipo e o período de tratamento e a dosagem. Por meio desse laudo, são avaliadas a solicitação e a autorização para a retirada dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Se ainda não tiver o laudo em mãos, o paciente deve retirar o formulário Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) na unidade de saúde e levá-lo para que o médico o preencha. O formulário também está disponível online.
Ele é fundamental para comprovar a necessidade de uso do medicamento prescrito. O profissional terá que informar o código da enfermidade que consta na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o número de seu cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Para ter validade, o formulário precisa estar carimbado e assinado pelo médico.
Há casos em que o paciente deverá passar por novas consultas e exames, para a confirmação da enfermidade.
Ao solicitar o medicamento, é importante pedir uma cópia do protocolo. Não existe um prazo definido para a entrega, que pode ser feita na hora, em alguns dias ou em três meses. Por isso, alguns pacientes vão receber as instruções posteriormente, por email, correspondência ou telefonema.
O paciente deve retirar o remédio de alto custo mensalmente, por três meses, e sempre com uma nova receita médica. Após esse período, é necessário refazer a solicitação por mais três meses, repetindo todo o processo.
Se a farmácia do posto de saúde não tiver o medicamento disponível, ou se negar a fornecê-lo, o usuário ainda poderá, com a ajuda de um advogado especializado em saúde, entrar com uma ação na Justiça solicitando a cobertura.
Uma opção, se o paciente tiver recursos, é comprar o remédio e pedir o reembolso judicialmente. Mas, se ele não tiver como comprar, a solução é entrar com pedido para que o SUS custeie a medicação”, diz Leandro Reimberg, advogado especializado em medicina e saúde. Ele afirma que é importante, primeiramente, esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar.