Veneziano, Luiz Couto, Cel. Euller e outros 24 têm registros de candidaturas impugnados pela Justiça Eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou mais 27 ações de impugnação de registros de candidaturas na Paraíba. Outras candidaturas estão sendo analisads e podem também vir a passar pelo mesmo processo.

Um dos casos envolve o senador e candidato a governador, Veneziano Vital do Rego. A Procuradoria Regional Eleitoral constatou que ele não está quite com a justiça devido ao não pagamento de uma multa referente ao pleito de 2016, quando Veneziano foi candidato a prefeito de Campina Grande.

Ao Programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM, ele disse que as certidões já foram apresentadas e cobrou do MPE um pedido de desculpas. “Lamento e espero franca e sinceramente que o MPE possa se corrigir com pedido de desculpas. Erros dessa natureza constragem e não deveriam ser cometidos por um órgão que tem o respeito da população e não deveria expor, a quem quer que seja, a situaões constrangedoras como essa. Não se deu o direito de observar todos os documentos que apresentamos mostrando todas as quitações e certidões, esperamos que o MPE, da mesma maneira, faça em pedido de desculpas porque amanheci tando que apresentar certidões que já foram apresentadas”, reclamou.

Em outro pedido, o MPE pediu que não fossem repassados recursos públicos para campanha do deputado estadual Buba Germano, já que a candidatura se encontrava em evidente condição de inelegibilidade.

No entendimento do MP Eleitoral, Buba é inelegível porque teve suas contas, relativas ao convênio 1270/2008, no exercício do cargo de prefeito de Picuí (PB), reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com imputação de débito e multa, e teve contra si condenação por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, incidindo, portanto, as inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, g e l ̧da Lei Complementar nº 64/90.

No sábado, dia 20/8, Buba Germano apresentou renúncia ao direito de concorrer, tendo sido homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) na data de ontem (21). Em seu lugar, deverá assumir a candidatura, sua esposa, Gilma Germano.

Outro caso foi do candidato a deputado estadual Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima, também considerado inelegível. O MP Eleitoral justifica a inelegibilidade em razão da rejeição de contas, relativas ao recebimento de recursos federais, na qualidade de prefeito de Belém (PB), pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Luiz Couto também teve a candidatura impugnada em situação similar a Veneziano. Nestes casos, com o pagamento de multa pode-se resolver a pendência e garantir a continuidade da candidatura. (veja nota abaixo).

A assessoria de imprensa do Coronel Euller também se pronunciou a respeito da decisão da Justiça Eleitoral. Confira a nota mais abaixo.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos, além da motivação dos novos pedidos de impugnação e número do processo:

1) Rubens Germano Costa (Buba Germano) (deputado estadual – PSB) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600706-39.2022.6.15.0000;

2) Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima (deputado estadual – PSDB) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600588-63.2022.6.15.0000;

3) Veneziano Vital do Rego Segundo Neto (governador – MDB) –  não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600794-77.2022.6.15.0000;

4) Cibelle Priscilla Mangueira Cavalcanti (deputada federal – Federação PSDB/Cidadania) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600592-03.2022.6.15.0000;

5) Francisco José Garcia Figueiredo (deputado estadual – Federação Psol/Rede) –  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600637-07.2022.6.15.0000;

6) Wellington Silva Barbosa (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – militar –  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600649-21.2022.6.15.0000;

7) Mariluzia Pereira De Souza (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600657-95.2022.6.15.0000;

8) Fabio Petterson Vieira Da Silva (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600653-58.2022.6.15.0000;

9) Simone Katly Lima De Brito Medeiros (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600669-12.2022.6.15.0000;

10) Raimunda Carneiro Da Silva (deputada estadual – Democracia Cristã) –  contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600677-86.2022.6.15.0000;

11) Amarildo Meira De Vasconcelos (deputado estadual – PSB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600695-10.2022.6.15.0000;

12) Oscar Ferreira de Melo Sobrinho (deputado estadual – PSB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600719-38.2022.6.15.0000;

13) Danilo Ilton De Sousa (deputado estadual – Democracia Cristã) – contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06006925520226150000;

14) Maria Cicera Dos Santos (deputada federal – PMN) – contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06007488820226150000;

15) Alysson dos Santos Gomes (deputado federal – Republicanos) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600421-46.2022.6.15.0000;

16) Mário Cezar de Sousa Lima (deputado estadual – Solidariedade) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600544-44.2022.6.15.0000;

17) Carlos Antônio Narcizo (deputado estadual – Solidariedade) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600530-60.2022.6.15.0000;

18) Luiz Albuquerque Couto (deputado federal – Federação PT/PCdoB/PV) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600414-54.2022.6.15.0000;

19) Jafia Nascimento Magalhães (deputado estadual – Solidariedade) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº  0600549-66.2022.6.15.0000;

20) Valtemira Cley Alves da Silva (deputada estadual – Republicanos) – contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600441-37.2022.6.15.0000;

21) Bruno Cavalcanti de Arruda (deputado federal – PRTB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº  0600464-80.2022.6.15.0000;

22) Euller de Assis Chaves (deputado estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600519-31.2022.6.15.0000;

23) Lenildo Dias de Morais (deputado federal – Federação PT/PcdoB/PV) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600413-69.2022.6.15.0000;

24) Isla Mayranna Tavares de Paula (deputada estadual – PSD) – contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600518-46.2022.6.15.0000;

25) Amanda Virginia Albuquerque dos Santos (deputada estadual – PSD) –  contas não prestadas nas eleições de 2018 e não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600515-91.2022.6.15.0000;

26) Welliton Carlos Alencar de Souza (deputado estadual – PSD) – não comprovou afastamento de cargo público e não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de conta / Processo nº 0600525-38.2022.6.15.0000;

27) José Martins de Paiva (deputado federal – PTB) –  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600495-03.2022.6.15.0000.

A reportagem disponibiliza o espaço para que os candidatos que desejem possam entrar em contato e se pronunciar a respeito dos fatos.

Leia a nota da Assessoria Jurídica do candidato a Deputado Federal Luiz Couto:

Em relação às notícias acerca da impugnação ao registro de candidatura do candidato Luiz Couto, a sua Assessoria Jurídica esclarece que tal impugnação se deu com base única e exclusivamente em suposta irregularidade na certidão de quitação eleitoral, na qual consta multa eleitoral pretensamente não quitada.

A esse respeito, importa destacar a multa foi objeto de parcelamento, o qual vem sendo rigorosamente saldado, mensalmente, conforme certidão positiva com efeito de negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e termo de parcelamento já encartado nos autos.

Por fim, esta Assessoria reafirma a plena legalidade e lisura da elegibilidade do Candidato, bem como tem plena convicção que, após os devidos esclarecimentos a serem feitos no processo, o registro de candidatura em apreço será deferido sem maiores delongas.

João Pessoa, 21 de agosto de 2022

Leia a nota da assessoria do candidato Coronel Euller

NOTA À IMPRENSA

Está circulando na imprensa, nesta segunda-feira (22), notícia sobre a impugnação de nossa candidatura em virtude de uma suposta divergência de dados em nosso registro junto à Justiça Eleitoral. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral (MPE) faz a verificação de todas as candidaturas, conferindo documentos pessoais e partidários que comprovem os critérios para cada pessoa concorrer às eleições.

Conosco não foi diferente. Ao analisar nossa documentação, o MPE apontou a falta de comprovação do afastamento das funções militares, motivo pelo qual pediu a impugnação da candidatura.

Contudo, o afastamento só poderia ocorrer após as convenções partidárias, depois da devida comprovação da escolha do nome do Comandante Euller por parte do nosso partido (PSD). Para deixar claro, o afastamento ocorreu normalmente, no dia 06 de agosto, dentro do prazo permitido e conforme o processo legal.

Para resolver essa pendência junto ao MPE, reunimos os documentos anteriormente apresentados e o Boletim da PM que comprova o afastamento na data supracitada. Ficamos felizes em ver que o MPE está atento aos detalhes do processo eleitoral e isso nos dá ainda mais segurança de que, realmente, apenas os que atenderem a todos os critérios estabelecidos terão suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral.

COMANDANTE EULLER – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL

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