A vereadora Raíssa Lacerda (PSB), de João Pessoa, foi presa na manhã desta quinta-feira (19) durante a segunda etapa de uma operação da Polícia Federal (PF) que tinha o objetivo de combater o crime de aliciamento violento de eleitores.
Ela é candidata à reeleição e é suspeita de liderar um esquema que se utilizava de meios ilegais para tentar obrigar que pessoas de determinados bairros votassem nela.
Além da prisão de Raíssa, uma assessora da candidata também foi presa no bairro de Alto do Mateus. Outras duas pessoas ainda não identificadas também foram presas. Estão sendo cumpridos também uma série de mandados de busca e apreensão em ao menos dois bairros da cidade. O outro seria o bairro São José.
Policiais federais compareceram mais cedo ao centro comunitário Ateliê da Vida, localizado no São José. Documentos foram levados do local para auxiliar nas investigações e para servir como provas eventuais.
A operação é batizada de “Território Livre”, em referência à liberdade que os eleitores devem ter de ir e vir e também de exercer o seu voto. No dia 10 de setembro, uma primeira etapa da operação já tinha sido realizada. Naquele dia, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos e R$ 35 mil em dinheiro foram apreendidos.
Naquela oportunidade, Raíssa já era alvo da operação, porque um dos mandados de busca aconteceu na residência da vereadora. Ela alegou à época que era vítima de perseguição.
Na atual legislatura, Raíssa Lacerda ficou como suplente, mas assumiu a titularidade da vaga deixada pelo vereador Professor Gabriel, que morreu no fim de maio deste ano devido a complicações decorrentes de um acidente vascular cerebral isquêmico. Antes de retornar à Câmara Municipal, Raíssa era secretária-executiva de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de João Pessoa.
Ao todo, foram quatro mandados de prisão cumpridos nessa nova fase da operação.
O que é o aliciamento eleitoral, de acordo com o TRE?
Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento.
O aliciamento é crime eleitoral, e é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.
G1.COM/PARAIBA