WhatsApp é condenado a indenizar em R$ 5 mil vítima por não deletar conta de golpista

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Criminosos usavam imagem de perfil de um advogado para pedir dinheiro a terceiros. Número e conta no aplicativo permanecem ativos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar um advogado em R$ 5 mil por danos morais. Ele teve sua foto usada por criminosos para aplicar golpes dentro do aplicativo de mensagens.

No processo, a vítima alega que, no dia 5 de janeiro de 2023, foi informada por familiares que o número (17) 99617-6879 estava usando sua foto para pedir dinheiro a terceiros. Informou, ainda, que entrou em contato com o suporte do WhatsApp para solicitar o bloqueio da conta, mas que a empresa não o atendeu, mesmo compartilhando o boletim de ocorrência.

A conta permanece ativa até a tarde desta segunda-feira (17), mas com imagem de outra pessoa. Procurado, o WhatsApp disse que “não se pronuncia sobre casos específicos”.

Em 19 de janeiro, o juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), determinou o bloqueio do uso do WhatsApp pelo número, no prazo de 48 horas, o que não aconteceu.

“É incontestável que houve falha na prestação dos serviços do requerido, que não atendeu as diversas solicitações do autor de exclusão do perfil falso e não cumpriu a ordem judicial que lhe foi direcionada com a concessão de tutela nestes autos”, afirma o juiz.

 

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