Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

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Eleitores podem levar colinha de papel e usar manifestações individuais, mas celular é proibido na cabine de votação.

Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, os eleitores devem ficar atentos às regras para o momento da votação, incluindo documentos aceitos, uso de aparelhos eletrônicos e manifestações políticas.

Confira as principais orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da eleição.

Eleitor pode levar colinha para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar uma colinha em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.

A medida ajuda a evitar esquecimentos e também permite que o eleitor não precise utilizar o celular no momento do voto.

Celular é permitido na cabine de votação?

Não. É proibido utilizar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto dentro da cabine.

Quem estiver portando algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar.

A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar situações de coação ou compra de votos mediante comprovação por foto ou vídeo.

Uso de aparelhos eletrônicos, como o celular, está proibido dentro da seção eleitoral (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

É permitido usar camiseta, adesivo ou bandeira?

Sim. O eleitor pode utilizar broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

No entanto, não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento.

A chamada boca de urna também é proibida.

Qual é a ordem de votação na urna?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Senador — primeira vaga — três dígitos;
  4. Senador — segunda vaga — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. A legislação garante ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar.

O eleitor não deve sofrer desconto no salário em razão desse período utilizado para exercer o voto.

Sede do Tribunal Regional da Paraíba, em João Pessoa (Foto: Divulgação)

Quem tem prioridade na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito de entrar na cabine acompanhadas.

O acompanhante pode ser uma pessoa escolhida livremente pelo eleitor para auxiliá-lo durante a votação.

Quais documentos são aceitos para votar?

Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos documentos de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Resumo da Notícia

  • Cerca de 158,7 milhões de brasileiros vão votar no primeiro turno, em 4 de outubro.
  • O eleitor pode levar colinha de papel com nomes e números dos candidatos.
  • Celular e equipamentos que permitam registrar o voto são proibidos na cabine.
  • Manifestações individuais e silenciosas, como camisetas e adesivos, são permitidas.
  • O eleitor deve apresentar documento oficial com foto, inclusive algumas versões digitais.

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