Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; lei prevê exceções
A partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme o calendário eleitoral. A restrição segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A regra está prevista no Código Eleitoral e estabelece exceções para situações específicas. Durante esse período, a prisão de eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Regra para candidatos começou antes
Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição à prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a proteção também segue até 48 horas após o encerramento do pleito, com exceção para prisões em flagrante.
A diferença entre os prazos está prevista no calendário eleitoral: enquanto candidatos passam a ter essa proteção 15 dias antes da eleição, para o eleitorado o período começa cinco dias antes do pleito.









