De acordo com o decreto, a gratuidade estará disponível a partir da 0h do sábado (24) até as 23h59 da segunda-feira (26)
Os eleitores paraibanos que precisam viajar entre municípios do Estado para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25), terão acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), estabelece as condições para utilização do benefício.
De acordo com o decreto, a gratuidade estará disponível a partir da 0h do sábado (24) até as 23h59 da segunda-feira (26), permitindo o deslocamento dos eleitores até seus domicílios eleitorais e o retorno aos municípios de origem.
Transporte semiurbano
No caso do transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas no domingo (25), dia da votação. Essa modalidade compreende linhas intermunicipais que fazem a ligação entre cidades próximas, como as que conectam João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena. Diferentemente do transporte rodoviário convencional, cuja gratuidade abrange o período de 24 a 26 de outubro, o benefício nas linhas semiurbanas será concedido exclusivamente no dia da eleição.
Emissão de passagens
Embora a gratuidade das viagens rodoviárias tenha início no sábado (24), os eleitores poderão solicitar seus bilhetes antecipadamente, a partir desta quarta-feira (21), nos terminais rodoviários. A medida busca facilitar o atendimento aos passageiros e permitir que as empresas de transporte se organizem para atender à demanda.
As empresas serão autorizadas pelo DER-PB a iniciar a emissão dos bilhetes nesta quarta-feira (21), garantindo mais tempo para que os eleitores organizem suas viagens.
Documentação necessária
Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
No retorno, quando o eleitor deixar o município onde votou, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de ter utilizado a gratuidade no percurso de ida. Entretanto, o decreto dispensa a apresentação desse comprovante quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos e apresentada a documentação exigida.
Ressarcimento
Conforme o decreto, as empresas permissionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. A forma e os critérios de cálculo serão definidos pelo DER-PB, responsável também pela edição das normas complementares necessárias à execução da medida. As despesas serão custeadas pelo orçamento do órgão.








