João Lima deixa presídio do Róger após revogação da prisão preventiva pela Justiça da Paraíba

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Investigado por agressão contra sua ex-companheira, a médica e influenciadora digital Raphaela Brilhante, o cantor João Lima que estava preso no presídio do Róger, em João Pessoa, desde 26 de janeiro deste ano, foi solto nesta terça-feira (26), após a Justiça da Paraíba conceder liberdade, mediante pedido da defesa do artista.

João Lima cumprirá uma série de medidas cautelares, tais como: uso de tornozeleira eletrônica; entrega de passaporte; proibição de se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial prévia e expressa; comparecer perante à Justiça sempre que for necessário; informar e manter o endereço residencial e telefônico atualizado.

O caso – Em janeiro deste ano, imagens viralizaram nas redes sociais ondem mostram o cantor agredindo a esposa dentro do quarto do casal.

A vítima das agressões, a médica e influenciadora digital Raphaela Brilhante, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de João Pessoa na manhã do dia 24 de janeiro para denunciar o marido.

Raphaela compareceu à delegacia acompanhada de sua advogada e apresentava um dos braços imobilizados.

Prisão preventiva – A ordem de prisão preventiva contra João Lima foi assinada pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro, seguindo o entendimento do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que havia representado contra o suspeito.

A prisão – João Lima se apresentou acompanhado de um advogado, no 26 de janeiro, na sede da Delegacia da Mulher, em João Pessoa. Após procedimentos necessários, ele foi conduzido a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecido como presídio do Róger, na capital.

Violência começou na lua de mel – A defesa informou que os episódios de violência teriam começado logo na lua de mel, em novembro de 2025, e que a situação teria se agravado com o passar do tempo.

Revogação da prisão preventiva

A prisão preventiva foi revogada pela juíza Francilucy Rejane, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. A magistrada entende que não há necessidade de manter o investigado preso, devido ao fato de que as justificativas para a prisão perderam força no atual momento do processo.

Segundo a decisão judicial, não ficou constatado que o investigado tenha desrespeitado as medidas protetivas após ser oficialmente notificado sobre elas. O documento também destaca que a prisão foi determinada pouco tempo depois da concessão dessas medidas, sem que houvesse, naquele momento, comprovação de eventual descumprimento posterior. A juíza ainda avaliou que não surgiram elementos novos capazes de sustentar a manutenção da prisão.

PORTAL PONTA DOS SEIXAS/LUIZ ADRIANO

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