O prefeito de Igaracy, no Vale do Piancó, Ednailton Sabino (PSB), e seu vice, Rubens (Republicanos), tiveram seus mandados cassados pelo juiz Ronald Neves Pereira, responsável pela 66ª Zona Eleitoral. A decisão foi motivada por irregularidades nas eleições de 2024, incluindo prática de compra de votos e uso indevido de poder político e econômico.
A medida judicial foi tomada a partir de uma ação proposta pelo candidato derrotado Ivanilton Formiga (PT). Além da cassação, o juiz também determinou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva, bem como dos dois gestores eleitos. As penalidades financeiras aplicadas somam mais de R$ 370 mil.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso e só passará a produzir efeitos após o trânsito em julgado do processo.
Vídeo flagrou promessa de emprego em troca de voto – Segundo consta na sentença, o vice-prefeito foi flagrado oferecendo vantagens indevidas em troca de apoio político, incluindo a promessa de emprego na prefeitura e o pagamento mensal a familiares de uma eleitora. A prática foi comprovada por meio de um vídeo anexado ao processo, além de depoimentos prestados em juízo.
Na decisão, o magistrado rejeitou a alegação de ilegalidade da gravação, ressaltando que o próprio investigado teria autorizado o registro e se manifestado diretamente para a câmera. O conteúdo também foi corroborado por testemunhas ouvidas durante o processo.
“A participação direta do candidato é irrefutável. Não se trata de um ato praticado por terceiro, mas pelo próprio candidato a Vice-Prefeito, FRANCISCO RUBENS INÁCIO DE LIMA. Ele não foi um mero beneficiário, mas o protagonista da oferta ilícita. Sua identificação nominal no vídeo — ‘Quem está prometendo aqui é Rubens de Chico de Anania’ — elimina qualquer dúvida sobre sua autoria e responsabilidade direta, tornando desnecessária qualquer prova de anuência”, diz trecho da decisão.
Uso da máquina pública e abuso de poder na campanha
A decisão judicial também reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico. Conforme o magistrado, houve utilização da estrutura administrativa do município pelo então prefeito Lídio Carneiro para beneficiar a chapa vencedora, com a realização de inaugurações convertidas em atos de campanha e a promoção de ações da gestão com finalidade eleitoral.
Depoimentos colhidos ao longo do processo indicaram que inaugurações de obras ocorriam simultaneamente a comícios, compartilhando inclusive a mesma estrutura de som. A sentença também considerou irregular a divulgação de publicidade institucional em período vedado por lei. Ainda segundo o entendimento do juiz, o uso de símbolos oficiais, logomarca e slogan da prefeitura, mesmo em perfis pessoais, configurou promoção institucional proibida pela legislação eleitoral.
Para o juiz, a soma dessas condutas acabou afetando o equilíbrio da disputa eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo.
PORTAL PONTA DO SEIXAS/LUIZ ADRIANO









