EM CUITÉ: Condenado duas vezes por violência doméstica, homem é preso novamente após manter mulher em cárcere privado por 7 meses

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Foto: divulgação/Ascom-PCPB

Na última sexta-feira (24), a Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Cuité, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um indivíduo, de 34 anos, investigado pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal, ameaça e extorsão contra sua companheira que tem 39 anos. Após a prisão, ele ficou recolhido na carceragem da 13ª DSPC (Delegacia Seccional de Polícia Civil), aguardando audiência de custódia.

Entenda o caso

Na quarta-feira, dia 22, a vítima foi até a delegacia plantonista em Picuí, e relatou que estava sendo vítima dos crimes de cárcere privado, lesão corporal, ameaça, perseguição, dano emocional e extorsão, praticados por seu companheiro, e isso já há cerca de 7 meses.

Ela falou para a polícia que ele a prendia em casa e somente permitia que saísse se fosse na companhia dele, além de lhe agredir fisicamente ao longo desse período, bem como lhe menosprezar e tomar seu dinheiro.

Diante disso, foram realizados os procedimentos de oitiva qualificada da vítima, como também a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do investigado e pela concessão de medidas protetivas de urgência.

Protocolada as representações, o pedido foi imediatamente atendido pelo Juiz titular da comarca de Cuité, e de posse do mandado de prisão, foram iniciadas as diligências que culminaram na sua prisão do suspeito.

A captura foi feita por policiais civis lotados na delegacia de Cuité quando o agressor, por se sentir acuado com a ação policial em sua busca, acabou de apresentando na unidade policial, sendo dado cumprimento ao mandado de prisão.

O preso foi recolhido no setor de carceragem da 13ª DSPC, para aguardar audiência de custódia e posteriormente será encaminhado a cadeia pública de Cuité, onde aguardará o encerramento do inquérito policial.

Com ação rápida e técnica da Polícia Civil, se encerrou um ciclo de violência contra mulher, e com isso se evitou a progressão criminosa para delito de maior gravidade, isto porque o agressor já fora condenado por duas vezes por crimes de violência doméstica contra outra vítima.

PORTAL PONTA DO SEIXAS/LUIZ ADRIANO

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