Lei do Retrovisor: espelho trincado ou solto pode render multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH

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PORTAL PONTA DO SEIXAS Por Jhonny Campos

Fiscalização rigorosa mira itens de segurança obrigatórios; transitar com retrovisor quebrado, solto ou fora do padrão é infração grave e pode levar à retenção do veículo.

Manter a manutenção do veículo em dia vai muito além de cuidar da mecânica do motor. O estado dos espelhos retrovisores tornou-se alvo frequente de fiscalização em ruas e rodovias. Condutores que circulam com o retrovisor trincado, quebrado, com folga excessiva ou mesmo sem o componente estão sujeitos a penalidades severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que diz a legislação

O espelho retrovisor é classificado como equipamento obrigatório de segurança pelo CTB e regulamentado pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conduzir o veículo sem esse item — ou com ele em estado ineficiente/inoperante — enquadra-se no Artigo 230 do código.

  • Natureza da infração: Grave.
  • Penalidade pecuniária: Multa de R$ 195,23.
  • Pontuação: 5 pontos adicionados à CNH do condutor.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização do problema.

Quando o retrovisor é considerado irregular?

A autuação não se limita apenas à ausência completa da peça. Os agentes de trânsito podem aplicar a penalidade nas seguintes situações:

  • Trincas e rachaduras: Danos na superfície refletora que distorçam as imagens ou criem pontos cegos.
  • Espelho solto ou frouxo: Dificuldade em manter o ajuste correto devido a trepidações na via.
  • Mecanismos inoperantes: Falha no sistema elétrico ou manual de regulagem.
  • Obstrução visual: Objetos, pingentes ou adesivos colocados no campo de visão dos retrovisores internos e externos.
  • Fora das especificações do Contran: Modelos esportivos miniaturizados (comuns em motocicletas) que não cumpram a área mínima de visibilidade exigida pela norma.

Regras distintas para carros e motos

Tipo de Veículo Exigência Legal
Carros de passeio Espelho interno e retrovisor externo esquerdo são mandatórios por lei federal; utilitários e caminhonetes exigem ambos os externos.
Motocicletas e motonetas Obrigatórios ambos os espelhos (lado esquerdo e lado direito) em perfeito estado funcional.

A recomendação para motoristas e motociclistas é realizar a checagem visual dos espelhos antes de iniciar qualquer trajeto. Além de evitar prejuízos ao bolso e perda de pontuação na carteira, a visibilidade lateral adequada é um dos principais fatores para prevenir colisões em manobras de ultrapassagem e mudanças de faixa.

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